Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao titular de cada Secretaria de Estado indicada nos incisos I e II do art. 3º deste Decreto dispor sobre a tramitação e a instrução dos processos administrativos destinados a obter autorização para utilizar os espaços esportivos, no âmbito de suas respectivas estruturas administrativas e competências, assegurando-se prévia análise técnica e jurídica quanto à regularidade do pedido, antes de sua apreciação pelo Secretário de Estado ou por quem receba delegação expressa para praticar o ato administrativo de autorização, na forma de Termo de Autorização de Uso.