Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os pedidos para a utilização dos espaços esportivos deverão conter o período solicitado, compreendendo, além do dia de realização, o de treinamento ou montagem, o horário e a descrição detalhada do evento.