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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os pedidos para a utilização dos espaços esportivos deverão conter o período solicitado, compreendendo, além do dia de realização, o de treinamento ou montagem, o horário e a descrição detalhada do evento.