Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008.