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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008.