Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os compromissos firmados pelo Distrito Federal em relação à Copa do Mundo e às Olímpiadas, bem como as disposições constantes na Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012, e na Lei Distrital nº 5.104, de 02 de maio de 2013.