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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e a Secretaria Extraordinária da Copa 2014 disporão em Portarias específicas, normas complementares reguladoras do funcionamento e uso dos espaços esportivos sob suas respectivas administrações.