Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nos dias destinados a treinamento, ensaio, montagem e desmontagem do evento será cobrado, por dia, o percentual de 20% sobre o valor do preço público de uso dos espaços esportivos especificados nos Anexos I e II deste Decreto.