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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Nos dias destinados a treinamento, ensaio, montagem e desmontagem do evento será cobrado, por dia, o percentual de 20% sobre o valor do preço público de uso dos espaços esportivos especificados nos Anexos I e II deste Decreto.