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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Cabe somente ao Governador do Distrito Federal autorizar a utilização de quaisquer espaços públicos esportivos do Distrito Federal, ou que lhe estejam cedidos, com isenção total ou parcial do pagamento de preço público, sempre que considerar a ocorrência de circunstância de relevância pública, institucional, social, profissional, ou econômica. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 37048 de 04/01/2016)