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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Para a utilização dos espaços esportivos administrados pela Secretaria de Esportes do Distrito Federal, bem como para a realização dos eventos a que se refere o § 4º do art. 7º deste Decreto, os preços públicos serão recolhidos em duas parcelas, sendo vinte por cento (20%) na confirmação da data solicitada e oitenta por cento (80%) na assinatura do Termo de Autorização de Uso.

Parágrafo único

A reserva prévia do espaço esportivo será automaticamente desconsiderada caso o requerente não efetive o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido no caput deste artigo, no prazo máximo de três dias.