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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Na assinatura do Termo de Autorização de Uso o responsável pelo evento emitirá, a título de caução patrimonial, cheque no valor do preço público devido, que ficará sob a guarda do setor financeiro da Secretaria de Estado competente e será devolvido ao interessado após a vistoria do espaço, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público.

Parágrafo único

O cheque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser emitido pela pessoa jurídica requerente e deverá ser submetido à pesquisa prévia junto ao órgão de proteção ao crédito.