Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na assinatura do Termo de Autorização de Uso o responsável pelo evento emitirá, a título de caução patrimonial, cheque no valor do preço público devido, que ficará sob a guarda do setor financeiro da Secretaria de Estado competente e será devolvido ao interessado após a vistoria do espaço, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público.
Parágrafo único
O cheque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser emitido pela pessoa jurídica requerente e deverá ser submetido à pesquisa prévia junto ao órgão de proteção ao crédito.