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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O responsável pela realização do evento deverá apresentar ao administrador do espaço esportivo o respectivo Licenciamento Eventual expedido pela Administração Regional, antes que ocorra o evento.