Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O responsável pela realização do evento deverá apresentar ao administrador do espaço esportivo o respectivo Licenciamento Eventual expedido pela Administração Regional, antes que ocorra o evento.