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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os espaços e as instalações esportivas do Distrito Federal, bem como os que lhe tenham sido cedidos, por prazo determinado, ou indeterminado, com ou sem ônus, serão administrados de acordo com o disposto neste Decreto.