Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os espaços e as instalações esportivas do Distrito Federal, bem como os que lhe tenham sido cedidos, por prazo determinado, ou indeterminado, com ou sem ônus, serão administrados de acordo com o disposto neste Decreto.