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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34477 de 21 de Junho de 2013

Altera o Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, que estabelece normas relativas à con­cessão, ampliação e comprovação de suprimento de fundos a servidor, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34477 /2013