JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34477 de 21 de Junho de 2013

Altera o Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, que estabelece normas relativas à con­cessão, ampliação e comprovação de suprimento de fundos a servidor, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º........................................................................ .................................................................................... IX – com a logística a ser empregada em eventos oficiais do Distrito Federal em que se encontre presente o Governador; X – com despesas médicas ou intervenções não cobertas pelo seguro saúde do Governador e dos Servidores que o acompanhe em viagem oficial, até o limite do suprimento de fundos; XI – com serviço de tradução; XII - com locação de equipamentos para atender as necessidades do serviço de tradução e outros congêneres." "Art. 9º........................................................................ .................................................................................... Parágrafo único – Dependerá de prévia autorização da Subsecretária de Administração Geral da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, a concessão de suprimento de fundos, além do limite constante no caput deste artigo, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34477 /2013