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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria Executiva fixará a data da reunião, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar do respectivo protocolo, em que deverão ser apresentadas, de uma só vez, as manifestações dos integrantes do GRUPOHAB.

§ 1º

Na reunião, cada integrante do GRUPOHAB deverá apresentar seu voto ou relatório sobre o projeto analisado.

§ 2º

O resultado da reunião deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, certificando- -se a publicação no respectivo expediente.

§ 3º

A manifestação, com fundamentação técnica e legal expressa, será formalizada pela apresentação do voto de aprovação ou de indeferimento ou do relatório de exigências técnicas, relativo aos projetos analisados.

Art. 7º, §2º do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013