Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Executiva fixará a data da reunião, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar do respectivo protocolo, em que deverão ser apresentadas, de uma só vez, as manifestações dos integrantes do GRUPOHAB.
§ 1º
Na reunião, cada integrante do GRUPOHAB deverá apresentar seu voto ou relatório sobre o projeto analisado.
§ 2º
O resultado da reunião deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, certificando- -se a publicação no respectivo expediente.
§ 3º
A manifestação, com fundamentação técnica e legal expressa, será formalizada pela apresentação do voto de aprovação ou de indeferimento ou do relatório de exigências técnicas, relativo aos projetos analisados.