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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

As reuniões do GRUPOHAB serão realizadas periodicamente, agendadas pela Secretaria Executiva, responsabilizando-se os representantes dos órgãos e entidades relacionados no art. 2º deste Decreto, pela obtenção, nos prazos determinados, dos votos e pareceres técnicos conclusivos e das manifestações concernentes aos projetos analisados.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013