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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

A coordenação do GRUPOHAB contará com Secretaria Executiva, à qual compete:

I

receber e protocolar os projetos e documentos que lhe forem apresentados;

II

gerenciar a tramitação dos expedientes até decisão final, com expedição e entrega de certificado de aprovação, de relatório de exigências técnicas ou de comunicação de indeferimento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013