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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

A coordenação do GRUPOHAB será exercida pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e nos seus impedimentos pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013