Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação do GRUPOHAB será exercida pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e nos seus impedimentos pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.