Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A atuação dos representantes dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal prevista no art. 2º deverá observar suas respectivas áreas de competência, definidas na legislação vigente e as disposições contidas no Regimento Interno do GRUPOHAB.