JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.720, de 25 de maio de 2010.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013