Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.