Artigo 20, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os arts. 1º, 2º, 6º e 20 do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo - GRUPAR, vinculado à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, objetivando centralizar e agilizar a tramitação dos processos de regularização de parcelamentos do solo já existentes." "Art. 2º...... I - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; .............................. IX - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos." .......................
§ 2º
Cada órgão ou entidade referida neste artigo indicará um representante, sendo que serão indicados dois representantes pelo Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental." "Art. 6º ...... I - (Revogado);" "Art. 20. (Revogado)."