Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O GRUPOHAB terá prazo de duração de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 19
O GRUPOHAB terá duração indeterminada, a contar da publicação deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35177 de 18/02/2014)