JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O GRUPOHAB terá prazo de duração de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 19

O GRUPOHAB terá duração indeterminada, a contar da publicação deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35177 de 18/02/2014)

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013