Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Titular da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, editará portaria aprovando o Regimento Interno do GRUPOHAB.