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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 17

Quando se tratar da análise de projetos habitacionais a serem implantados em áreas inseridas em parcelamentos já aprovados, deverão ser verificados os estudos ambientais existentes para a área, sendo exigidas apenas as complementações, caso necessárias, considerados os parâmetros urbanísticos fixados para o parcelamento aprovado.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013