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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 16

As aprovações dos projetos urbanísticos de parcelamento do solo para fins habitacionais deverão obedecer à legislação urbanística e ambiental vigentes.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013