JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ficam criadas sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Parágrafo único

Os representantes dos órgãos mencionados no art. 2° desempenharão as suas funções mediante dedicação exclusiva ao GRUPOHAB.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013