Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam criadas sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único
Os representantes dos órgãos mencionados no art. 2° desempenharão as suas funções mediante dedicação exclusiva ao GRUPOHAB.