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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 13

O GRUPOHAB poderá solicitar e requisitar a qualquer órgão ou entidade do Distrito Federal pessoal, material, equipamentos e informações necessários à realização de suas tarefas, devendo ser atendido com prioridade.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013