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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 12

Os licenciamentos urbanísticos e ambientais previstos neste Decreto serão emitidos pelos órgãos competentes no prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação do certificado de aprovação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013