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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34476 de 21 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, com o objetivo de centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados nas áreas que constituem a Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais constantes do art. 134 e 135 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, em decorrência da execução da política de provisão habitacional do Distrito Federal.

Art. 1º

Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, com o objetivo de centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados nas áreas que constituem a Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais e da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, relativas à regularização fundiária de Áreas de Interesse Social – ARIS, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, em decorrência da execução das políticas de provisão habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35177 de 18/02/2014)

Parágrafo único

Incluem-se dentre as atribuições do GRUPOHAB a análise e aprovação de projetos habitacionais decorrentes de parcerias, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados entre o Distrito Federal e entidades credenciadas junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 36187 de 24/12/2014)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34476 /2013