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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34469 de 18 de Junho de 2013

Altera o Decreto nº 34.218, de 20 de março de 2013, que institui o Disque Racismo e o Comitê Intersetorial no âmbito do GDF sobre a articulação institucional da ação governamental e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 34.218, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica criado Comitê Intersetorial com o objetivo de implementar o funcionamento do Disque Racismo e desenvolver ações integradas para consecução dos objetivos institucionais da SEPIR-DF, em especial ações afirmativas étnico-raciais destinadas às populações negra, cigana e indígena integradas à universalidade no Distrito Federal e comunidades tradicionais de matriz africana no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE. Parágrafo único. A Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial poderá firmar parceria institucional com a Defensoria Pública do Distrito Federal, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, para implementação do funcionamento do Disque Racismo." "Art. 3º ........................................................................ ...................................................................................... XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana. ......................................................................................"

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34469 /2013