Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34419 de 04 de Junho de 2013
Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.