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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34419 de 04 de Junho de 2013

Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

V

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. § 1º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto. § 2º Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite. § 3º A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 34419 /2013