Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34419 de 04 de Junho de 2013
Institui grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e revisar o plano de carreira dos servidores, e dá outras providências.
Art. 2º
O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que o coordenará;
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
V
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 1º Os órgãos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos representantes titulares e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do presente decreto.
§ 2º Poderão ser convidados para compor o grupo de trabalho entidades representativas da categoria, cujos representantes, titular e suplente, deverão ter os nomes encaminhados à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do convite.
§ 3º A designação dos representantes com os respectivos suplentes será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.