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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34375 de 17 de Maio de 2013

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (394ª alteração).

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de dezembro de 2012. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 16, o inciso XI do art. 34, os incisos I a III do § 6º do art. 358, e o § 3º do art. 361, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.