Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34370 de 17 de Maio de 2013
Dispõe sobre o registro da “FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PLANALTINA” no Livro das Celebrações como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.