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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34366 de 16 de Maio de 2013

Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica remanejado o Núcleo de Registro de Infração de Trânsito, da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito para a Gerência de Operação e Atividade Técnica de Trânsito, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mantendo seu atual ocupante.