Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34366 de 16 de Maio de 2013
Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a Gerência de Operação e Atividade Técnica de Trânsito, na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.