Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34350 de 08 de Maio de 2013
Regulamenta a Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal promover ampla divulgação deste Decreto e prestar esclarecimentos sobre os direitos e deveres nele assegurados.