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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34350 de 08 de Maio de 2013

Regulamenta a Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal promover ampla divulgação deste Decreto e prestar esclarecimentos sobre os direitos e deveres nele assegurados.