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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34350 de 08 de Maio de 2013

Regulamenta a Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a aplicação de sanções administrativas às práticas discriminatórias cometidas em razão de orientação sexual de que trata a Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, além de dispor sobre o tratamento nominal, inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros relativos a serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Distrito Federal. Infrações e sanções administrativas