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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

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Art. 9º

A seleção de beneficiários será iniciada após a emissão de licença prévia pelo órgão ambiental competente, para o projeto de assentamento criado no âmbito do PRAT.