Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 6º
O procedimento prévio de planejamento a que se refere o inciso I do artigo anterior será iniciado mediante requerimento formulado pelo CPA/DF à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no qual solicitará disponibilização de área para implementação de assentamento de trabalhadores rurais.
Parágrafo único
O pedido referido no caput deverá conter:
I
mapa com tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da área;
II
caracterização das famílias acampadas na área, quando for o caso.