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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

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Art. 5º

Os projetos de assentamentos criados no âmbito do PRAT serão elaborados com a participação da comunidade e a ação integrada dos órgãos da Administração Pública e obedecerão aos seguintes procedimentos prévios:

I

planejamento;

II

instalação;

III

integração territorial.