Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 5º
Os projetos de assentamentos criados no âmbito do PRAT serão elaborados com a participação da comunidade e a ação integrada dos órgãos da Administração Pública e obedecerão aos seguintes procedimentos prévios:
I
planejamento;
II
instalação;
III
integração territorial.