Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 4º
O PRAT contará com um Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal – CPA/DF, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Parágrafo único. O Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal exercerá as seguintes atribuições:
I
Indicar os bens imóveis a serem destinados ao PRAT;
II
Propor ao Poder Executivo as normas para seleção dos trabalhadores a serem beneficiados pelo PRAT;
III
Acompanhar a execução do PRAT;
IV
Definir o cronograma de implementação do PRAT;
V
Deliberar sobre as ações a serem desenvolvidas pelo PRAT;
VI
Aprovar o plano de ação, ocupação e uso das terras destinadas aos assentamentos.