Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O PRAT contará com um Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal – CPA/DF, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Parágrafo único. O Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal exercerá as seguintes atribuições:

I

Indicar os bens imóveis a serem destinados ao PRAT;

II

Propor ao Poder Executivo as normas para seleção dos trabalhadores a serem beneficiados pelo PRAT;

III

Acompanhar a execução do PRAT;

IV

Definir o cronograma de implementação do PRAT;

V

Deliberar sobre as ações a serem desenvolvidas pelo PRAT;

VI

Aprovar o plano de ação, ocupação e uso das terras destinadas aos assentamentos.