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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

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Art. 3º

As ações do PRAT serão desenvolvidas de acordo com o Plano Nacional de Reforma Agrária, devendo os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, atuarem de forma integrada com as diretrizes e ações do Governo Federal.