Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 22
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.756, de 27 de outubro de 1997, o Decreto nº 19.983 de 31 de dezembro de 1998 e o Decreto nº 32.957 de 1º de junho de 2011.