Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.