Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 2º
O PRAT destina-se à fomentar a integração das políticas de desenvolvimento dos assentamentos rurais do Distrito Federal, unificando procedimentos e a atuação dos órgãos do Governo do Distrito Federal no atendimento das demandas dos trabalhadores rurais.