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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

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Art. 19

O Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, nos processos que for de sua competência, após apresentação do Plano de que trata o inciso II do art. 8, e em caráter excepcional, poderá expedir autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo de solo para fins de produção agrícola de subsistência e implantação de infraestrutura mínima essencial a sobrevivência das famílias assentadas, desde que observada a legislação que verse sobre o tema.