Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 18
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – Sedest realizará busca ativa nos acampamentos de trabalhadores rurais do DF, a fim de incluir e atualizar o cadastro das famílias que se enquadrem no CADÚnico e, dessa forma, criar as condições para o acesso aos programas de transferência de renda para as famílias de trabalhadores rurais.